Dossiê

Regras para submissão de Dossiê

 1 A proposta deverá conter os seguintes itens:

 1.1 Nome, titulação e vínculo institucional do/a(s) organizadores(as);

 1.2 Dados curriculares dos proponentes (Currículo Lattes ou CV no caso de estrangeiros);

1.3 O dossiê deverá conter 10% de artigos estrangeiros;

 1.3 Resumo e abstract (até 400 palavras);

 1.4 A descrição e enquadramento da proposta (até 1200 palavras), incluindo os seguintes  elementos:

  • Título (português; inglês; espanhol);
  • Objetivos e enfoques pretendidos;
  • Justificativa da relevância educacional;
  • Lista de referências bibliográficas relevantes sobre o tema (não mais que 10);
  • Opcionalmente, uma lista de subtemas a serem desenvolvidos.

2 Sobre os critérios de avaliação

 Serão considerados como critérios fundamentais da avaliação:

 2.1 A originalidade da proposta, principalmente em relação às temáticas de dossiês já publicados na    revista em outros volumes;

 2.2 Relevância e atualidade da proposta em consonância com as discussões educacionais, no âmbito nacional e internacional ;

 2.3 Clareza e coerência da proposta em relação à unidade temática do Dossiê;

 2.4 A abrangência da temática proposta, de modo a permitir, inclusive, a diversidade regional e internacional dos artigos;

 2.5 Adequação à política editorial da Revista;

 2.6 Serão excluídas as propostas que não atenderem aos critérios que regem as normas de publicação.

3 Do calendário e das etapas de avaliação: 

3.1 As propostas deverão ser enviadas em formato .doc ou .docx à Quaestio, através do e-mail: quaestio@uniso.br (Assunto: Proposta de dossiê – seleção 2023-2024);

3.2 As propostas recebidas pelo Editor da Quaestio serão analisadas levando-se em conta os critérios do presente edital. Todas as propostas aprovadas serão endereçadas ao Conselho Externo de Avaliação de Dossiês;

3.3 A Comissão formará um Conselho Externo de Avaliação de Dossiês (CEAD) formado por 3 colaboradores de universidades nacionais e estrangeiras. O CEAD será responsável por pontuar e hierarquizar as propostas de acordo com os critérios de avaliação expostos no item 1;

3.4 O Editor ficará responsável por coordenar o trabalho de avaliação de dossiês e divulgar os resultados;

3.5 As propostas não selecionadas ou não classificadas poderão ser reapresentadas na chamada seguinte.

4 Sobre as atribuições dos organizadores dos dossiês aprovados para publicação:

4.1 Incentivar a participação de contribuições;

4.2 Preparar um texto de apresentação denso, capaz de problematizar, sob o ponto de vista educacional, o tema escolhido, apresentando os artigos;

4.3 Informar o editor a respeito de eventuais imprevistos relativos à publicação;

4.4 Poderão participar como co-editores de seção dos artigos vinculados ao dossiê, observando os procedimentos de avaliação acadêmica definidos pelo Conselho Editorial;

4.5 É facultativa a submissão de artigos dos coordenadores para o dossiê;

4.6 Em caso de impossibilidade de publicação de algum dos dossiês aprovados, será convidado o próximo classificado pela Comissão Editorial, e assim sucessivamente caso seja necessário.

5 Sobre a política editorial relativa aos dossiês:

5.1 Os originais dos dossiês serão submetidos a pareceristas, obedecendo às mesmas regras dos ARTIGOS LIVRES conforme as normas de publicação;

5.2 Serão selecionados quatro dossiês para publicação no biênio 2019-2020;

5.3 Caberá ao Editor escolher as datas de publicação dos dossiês dentro do período;

5.4 O dossiê, para ser publicado, deverá conter 6 artigos com pareceres favoráveis, mais a apresentação, sendo que desses seis (6), um (1) deve ser internacional;

5.5 Os casos omissos serão analisados pelo Editor e o Conselho Editorial.