O direito à educação básica pública com padrão mínimo de qualidade

dos avanços conceituais e legais aos desafios reais em tempos de ajuste fiscal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22483/2177-5796.2022v24id3963

Palavras-chave:

direito social, qualidade da educação, ajuste fiscal.

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar como o surgimento do conceito do padrão de qualidade da educação na Constituição de 1988 configurou conquistas para a afirmação da educação como direito social, destacando os avanços na definição conceitual do termo expressos em diferentes marcos legais e os desafios em sedimentar-se em meio a sucessivos ataques perpetrados pelo Estado. A pesquisa, de base documental e bibliográfica, analisa diferentes legislações mostrando os caminhos percorridos na caracterização e para materializar a qualidade da educação ao longo dos anos. Aponta como instrumentos inicialmente pensados para garantir a melhoria da qualidade como o Processo Nacional de Avaliação e o Custo Aluno Qualidade foram objeto de ataque do Estado que levaram ao desvirtuamento do primeiro e à revogação do segundo. Evidencia como o ataque perpetrado pelo Estado brasileiro no ano de 2016 compromete o percentual de investimento do Produto Interno Bruto em educação, previsto no Plano Nacional de Educação. Conclui reconhecendo os avanços na caracterização da qualidade da educação com a última vitória da sociedade no ano de 2020 e aponta para os desafios impostos pelo ajuste fiscal imposto em 2016, mostrando que é urgente e necessário continuar a luta organizada por uma educação de qualidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografias Autor

Nerivaldo Lopes de Oliveira, Universidade Federal do Pará

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Currículo e Gestão da Escola Básica pela Universidade Federal do Pará - UFPA. Administrador Escolar efetivo da Prefeitura Municipal de Tucuruí-PA e Especialista em Educação efetivo da SEDUC/PA.

Fabrício Aarão Freire Carvalho, Universidade Federal do Pará

Doutor em Educação pela USP e Pós-Doutorado em Educação pela UFPR. Atualmente é Professor Associado II do Núcleo de Estudos Transdisciplinares em Educação Básica da Universidade Federal do Pará (NEB/UFPA).

Referências

AMARAL, Nelson Cardoso. PEC 241/55: a “morte” do PNE (2014-2024) e o poder de diminuição dos recursos educacionais. RBPAE, Brasília, v. 32, n. 3, p. 653 - 673 set./dez. 2016. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/70262/39677. Acesso em: 28 jun. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 8, de 5 de maio de 2010. Estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. Reexaminado pelo Parecer CNE/CEB 3/2019. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15074&Itemid=866. Acesso em: 24 jun. 2019

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 3, de 26 de março de 2019. Reexame do Parecer CNE/CEB nº 8/2010, que estabelece normas para a aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/publicacoes-para-professores/30000-uncategorised/74271-2019. Acesso em: 24 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Constituição Política do Império do Brasil. Carta de Lei de 25 de março de 1824. Manda observar a Constituição Politica do Imperio, offerecida e jurada por Sua Magestade o Imperador. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 4 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 4 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934). Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em: 4 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Leis Constitucionais. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em: 4 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946). A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos dos seus arts. 218 e 36, respectivamente, e manda a todas as autoridades, às quais couber o conhecimento e a execução desses atos, que os executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como neles se contêm. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em: 4 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Brasília, 24 de janeiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm. Acesso em: 4 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando à mobilização social pela melhoria da qualidade da Educação Básica. Brasília, 24 de abril de 2007a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm. Acesso em: 24 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias. Brasília, 12 de setembro de 1996a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art2. Acesso em: 26 nov. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, 19 de dezembro de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc53.htm. Acesso em: 25 nov. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília, 11 de novembro de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm. Acesso em: 15 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm. Acesso em: 5 out. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc108.htm. Acesso em: 24 jun. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 20 de dezembro de 1996b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 22 nov. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Brasília, 24 de dezembro de 1996c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9424.htm. Acesso em: 22 nov. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Brasília, 20 de junho de 2007b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm. Acesso em: 15 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, 25 de junho de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 24 jun. 2019.

CARNEIRO, Moacir Alves. LDB fácil: leitura crítico-compreensiva, artigo a artigo. 23. ed. revista e ampliada. Petrópolis: Vozes, 2015.

COELHO; Maria Inês de Matos. Vinte anos de avaliação da educação básica no Brasil: aprendizagens e desafios. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 16, n. 59, p. 229-258, abr./jun. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n59/v16n59a05.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019.

DOURADO, Luiz Fernandes; OLIVEIRA João Ferreira de; SANTOS Catarina de Almeida. A qualidade da educação: conceitos e definições. Brasília: Inep, 2007. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/documents/186968/485287/A+qualidade+da+educa%C3%A7%C3%A3o+conceitos+e+defini%C3%A7%C3%B5es/8926ad76-ce32-4328-8a26-5139ccedddb4?version=1.3. Acesso em: 2 ago. 2018.

FREITAS, Luiz Carlos de. Qualidade negociada: avaliação e contra-regulação na escola pública. Educação e Sociedade, Campinas, v. 26, n. 92, p. 911-933, especial - out. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/es/v26n92/v26n92a10.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019.

MINHOTO, Maria Angélica Pedra. Política de avaliação da educação brasileira: limites e perspectivas. Jornal de Políticas Educacionais, Curitiba, v. 10, n. 19, p. 77-90, jan./jun. 2016. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/jpe/article/view/50214. Acesso em: 5 maio 2019.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de; ARAUJO, Gilda Cardoso de. Qualidade do ensino: uma nova dimensão da luta pelo direito à educação. Rev. Bras. Educ., Rio de Janeiro, n. 28, jan./abr. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-24782005000100002. Acesso em: 22 maio. 2018.

SAVIANI, Demerval. História das ideias pedagógica no Brasil. 3. ed. Campinas: Autores Associados, 2011.

SOUZA, Paulo Renato. A revolução gerenciada: educação no Brasil, 1995-2002. São Paulo: Prentice Hall, 2005.

VIEIRA, Sofia Lerche. A educação nas constituições brasileiras: texto e contexto. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v. 88, n. 219, p. 291-309, maio/ago. 2007. Disponível em: http://www.ia.ufrrj.br/ppgea/conteudo/conteudo-2010-1/3SF/VIEIRA,SofiaEducacaonasconstituicoes,2007.pdf. Acesso em: 25 maio 2019.

WERLE. Flávia Obino Correa. Políticas de avaliação em larga escala na educação básica: do controle de resultados à intervenção nos processos de operacionalização do ensino. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 769-792, out./dez. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v19n73/03.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019.

Publicado

2022-08-05

Como Citar

OLIVEIRA, Nerivaldo Lopes de; CARVALHO, Fabrício Aarão Freire. O direito à educação básica pública com padrão mínimo de qualidade: dos avanços conceituais e legais aos desafios reais em tempos de ajuste fiscal. Quaestio - Revista de Estudos em Educação, Sorocaba, SP, v. 24, p. e022007, 2022. DOI: 10.22483/2177-5796.2022v24id3963. Disponível em: https://uniso.emnuvens.com.br/quaestio/article/view/3963. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Secção

Artigos de Demanda